CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 396
Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017)
§ 1º Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2º Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


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Resumo Jurídico

Estabilidade Provisória no Emprego por Doença: O que o Artigo 396 da CLT Garante

O Artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental para o trabalhador que, infelizmente, se vê acometido por uma doença: a estabilidade provisória no emprego. Em termos simples, essa norma visa proteger o empregado de ser dispensado sem justa causa durante um período específico, após um afastamento médico.

Quem tem direito a essa estabilidade?

A estabilidade garantida pelo Artigo 396 aplica-se ao empregado que, em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, for afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. É importante ressaltar que o afastamento deve ser superior a 15 dias, não sendo suficiente um período igual ou inferior a esse limite.

O que é considerado acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho?

  • Acidente de Trabalho: É aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Inclui também os acidentes de trajeto, ou seja, aqueles ocorridos no percurso da residência para o trabalho ou vice-versa.
  • Doença Profissional: É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que conste nas respectivas listagens oficiais elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
  • Doença do Trabalho: É aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

Por quanto tempo dura a estabilidade?

Após o retorno ao trabalho, o empregado terá assegurada a permanência no emprego por, no mínimo, doze meses. Esse período de doze meses é contado a partir da cessação do auxílio-doença acidentário, ou seja, do momento em que o empregado é considerado apto a retornar às suas atividades laborais, desde que tenha ficado afastado por mais de 15 dias.

O que acontece se o empregador demitir o empregado nesse período?

Caso o empregador promova a dispensa sem justa causa de um empregado que goza dessa estabilidade, a dispensa será considerada nula. Isso significa que o empregado terá o direito de ser reintegrado ao posto de trabalho. Se a reintegração não for possível ou desejada pelo empregado, ele terá direito a receber, em dobro, todas as verbas rescisórias que seriam devidas em caso de dispensa sem justa causa.

O papel do auxílio-doença e do atestado médico:

Para que o direito à estabilidade seja reconhecido, é fundamental que o afastamento seja devidamente comprovado. Geralmente, isso se dá através de atestados médicos e, em casos de afastamento superior a 15 dias, o empregado precisará solicitar o benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A concessão desse benefício previdenciário é um forte indicativo de que a doença ou o acidente está relacionado ao trabalho.

Importância da comunicação e documentação:

É crucial que o trabalhador mantenha uma comunicação clara com seu empregador e também documente todos os procedimentos, como atestados médicos, laudos e a comunicação de recebimento do benefício previdenciário. Essa documentação servirá como prova do direito à estabilidade em caso de eventual conflito.

Em suma, o Artigo 396 da CLT é um importante mecanismo de proteção ao trabalhador, garantindo que, após um afastamento médico justificado por doença ou acidente relacionado ao trabalho, ele tenha um período de segurança para se recuperar e retomar suas atividades sem o receio de perder seu emprego.